6 de dezembro de 2009

MONOGRAFIA DE PAÇO DE ARCOS (Apontamentos) 05

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PAÇO DE ARCOS
A Vila Mais Perfumada de Portugal

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O Governo da República, reconhecendo o desenvolvimento de Paço de Arcos como estância balnear, o seu valor comercial e industrial, prestou-lhe a justiça de elevar a povoação à categoria de vila e sede de freguesia por decreto-lei nº. 12:783, de 7 de Dezembro de 1926, a seguir transcrito:

Atendendo à representação apresentada por alguns cidadãos eleitores da freguesia de Oeiras, do concelho do mesmo nome, para que seja criada uma nova freguesia denominada Paço de Arcos, com sede na mesma povoação;

Considerando que a aludida povoação pelo incremento que tem tomado, quer como estância balnear, quer como centro comercial, é digna de ser distinguida com aquela denominação e ainda com o título de vila;

Tendo em conta as informações oficiais a que se procedeu:

Em nome da Nação, o Governo da República Portuguesa decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1º. - É criada a freguesia de Paço de Arcos, constituída pelas localidades de Paço de Arcos, Lagoal, Caxias, Cartuxa, Gibalta, Laveiras, Murganhal, Terrugem de Baixo, Terrugem de Cima, Fonte de Maio e Espargueira, com sede na povoação de Paço de Arcos.


Artigo 2º. - A delimitação da nova freguesia, desmembrada da de Oeiras, começa pelo lado sul na praia denominada do Inglês Morto, pela Rigueira do Espargal à estrada nacional nº. 67, na passagem de nível do caminho de ferro de Cascais na Espargueira, seguindo pelo poente e norte em linha curva à Rigueira de Arcos, na estrada nacional de Paço de Arcos ao Cacém, seguindo ainda pelo lado do norte ao Murganhal, onde limita com a freguesia de Barcarena, compreendendo as localidades da Espargueira, Alto de Feixe a Feixe, Fonte de Maio, Terrugem de Cima, Terrugem de Baixo, Cartuxa, Laveiras e Murganhal. Daqui vai limitar pelo nascente até à Gibalta com a freguesia de Carnaxide, servindo de delimitação pela parte marginal a estrada nacional nº 67, de Gibalta à passagem de nível do caminho de ferro na Espargueira, compreendendo as povoações de Gibalta, Caxias, Lagoal e Paço de Arcos, indo terminar à praia do Inglês Morto, ponto de partida.


Artigo 3º. - A sede da freguesia a que se referem os artigos anteriores, Paço de Arcos, é elevada à categoria de vila.


Artigo 4º. - Fica revogada a legislação em contrário.

Paços do Governo da República, em 7 de Dezembro de 1926.





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Programa dos Festejos Comemorativos da
Elevação Desta Povoação à Categoria de
Vila e Sede de Freguesia

Domingo, 26 de Dezembro de 1926


Alvorada com salva de morteiro.

Às 8 HORAS - Visita da Comissão acompanhada da Banda dos Bombeiros Voluntários, às várias povoações da nova freguesia.

Às 13 HORAS - Cortejo em que tomaram parte as autoridades civis, militares, associações locais, escolas oficiais e a Banda dos Bombeiros Voluntários para o descerramento da lápide comemorativa, que ficou colocada no Palácio dos Arcos.

Às 15 HORAS - Houve sessão solene, no Cine-Teatro, em que tomaram parte vários oradores com a assistência do elemento oficial.

DE TARDE E À NOITE - Concerto musical pela Banda dos Bombeiros Voluntários, e, às 22.30 horas, queimou-se um vistoso fogo de artificio, fornecido pelos conceituados pirotécnicos Pedro José de Sousa & Cª.






Texto de M.P. Videira em, "Monografia de Paço de Arcos (Apontamentos), 1947.




Colaboração do Bardino Vitor Martinez.


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